Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.399, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis em Osasco, necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 3 (três) terrenos medindo 111,18m² (cento e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), 226,27m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e 139,15m² (cento e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados ), e suas benfeitorias, situados na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, Município e Comarca de Osasco, necessários àquela Companhia para implantação da Adutora para o Centro de Reservação de Mutinga (36"), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Belchior Saraiva e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4.259/97, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 1.712/10, tendo a Propriedade n.º 712/10 três áreas serviendas descritas da seguinte maneira:
I - Área 1 - "Uma faixa de terra situada em um terreno, na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, pertencente a matrícula n.º 15.951 da 2.ª Circunscrição Imobiliária do Município de Osasco, São Paulo representada no desenho SABESP n.º TSTT4. 259/97, tendo seu início no ponto "A", situado no alinhamento (titulado) de 103,00m a 4,50m do alinhamento predial (titulado) da Avenida Presidente Médici; segue por 40,73m, confrontando com o remanescente até o ponto "B", deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 124,615m por 5,48m, até o ponto "L", confrontando antes com Italdiamant Metalúrgica Ltda., atualmente com Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 13.906); deflete à direita e segue o alinhamento da faixa de servidão instituída a favor da SABESP por 42,10m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", início desta descrição e encerrando o perímetro com área de 111,18m2 (cento e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).";
II - Área 2 - "Uma faixa de terra situada em um prédio sob n.º 1.477 da Avenida Presidente Médici e seu respectivo terreno, na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, pertencente à matrícula n.º 13.906 da 2.ª Circunscrição Imobiliária do Município de Osasco, São Paulo, representada no desenho SABESP n.º TSTT-4.259/97, tendo seu início no ponto "B", situado junto a divisa titulada de 124,615m, distante 9,88m da testada e segue por 35,10m até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue por 5,84m até o ponto "D"; confrontando desde o início com área remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 138,20m por 3,91m, até o ponto "I", confrontando antes com Italdiamant Metalúrgica Ltda., atualmente com Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 15.950); deflete á direita e segue junto à faixa de servidão instituída a favor da SABESP por 40,10m, onde confronta com área remanescente do imóvel até o ponto "L", deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 124,615m por 5,48m, confrontando Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 15.951) até o ponto "B", início desta descrição e encerrando o perímetro com área de 226,27m2 (duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";
III - Área 3 - "Uma faixa, parte de um terreno situado na Avenida Presidente Médici n.º 1.340, na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, pertencente à matrícula n.º 15.950 da 2.º Circunscrição Imobiliária do Município de Osasco, São Paulo, representada no desenho SABESP n9 TSTT-4.259/97, tendo seu início no ponto "D", situado junto a divisa titulada de 138,20m, distante 7,96m da testada; segue por 33,54m até o ponto "E"; deflete à direita e segue por 8,81m até o ponto "F", confrontando desde o início com área remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Presidente Médici, por 3,00m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue por 4,00m até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue por 33,90m até o ponto "I", ponto "G" até o ponto "I", seguiu a faixa de servidão instituída a favor da SABESP, confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 138,20m por 3,91m, confrontando antes com Italdiamant Metalúrgica Ltda., atualmente com Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 13.906); até o ponto "D", início desta descrição e encerrando o perímetro com área de 139,15m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1999.