Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.402, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, a "Oficina Profissionalizante Clube de Mães do Brasil", na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada OFICINA PROFISSIONALIZANTE CLUBE DE MÃES DO BRASIL, inscrita no C.G.C/M.F. sob o n.º 73.490.856/0001-66, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1999.