MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - CRECHE "CANTINHO DA AMIZADE", inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 46.733.697/0001-00, com sede em Cristais Paulista;
II - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL "NOSSO LAR" DE FERNANDÓPOLIS, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.173.360/0001-58, com sede em Fernandópolis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 1999.