Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.413, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto 42.864, de 13/02/1998, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, n.º 43.847, de 12 de fevereiro de 1999 e n.º 44.017, de 27 de maio de 1999, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1999.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 1999.