Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.419, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

Concede a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto 29.727/89, ao Sr. GORO YOSHIMURA.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.º 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor GORO YOSHIMURA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1999.