Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.421, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto 52.064, de 20/06/1969, o Sr. MANUEL FRAGA IRIBARNE, no Grau de Gral Cruz.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor MANUEL FRAGA IRIBARNE, no Grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de novembro de 1999.