DECRETO
N. 44.438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Agência
Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
aberto um crédito de R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil, trezentos reais),
suplementar ao orçamento da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 12, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de
novembro de 1999.