Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera a vinculação da FEBEM-SP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vincular-se ao Gabinete do Governador a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Fica transferida para o Gabinete do Governador a função, prevista no campo funcional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de que trata o inciso X do artigo 2.º do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 3.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão a adequação orçamentária necessária, com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4.º - Exclusivamente quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, a alteração de vinculação de que trata o artigo 1.º deste decreto produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2000, ficando por conta das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento a adoção de eventuais medidas complementares.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.