Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.458, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

Delcara de utilidade pública a: 1. "Associação Creche de Ilhabela", em Ilhabela. 2. "Educandário Infantil São Miguel Arcanjo", em São Miguel Arcanjo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - ASSOCIAÇÃO "CRECHE DE ILHABELA", inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.320.159/0001-61, com sede em Ilhabela;
II - EDUCANDÁRIO INFANTIL "SÃO MIGUEL ARCANJO", inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 45.929.031/0001-60, com sede em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 1999.