Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.484, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Barra Bonita, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barra Bonita, de imóvel consistente de terreno com área de 6.120,00m² (seis mil, cento e vinte metros quadrados), correspondente ao Lote Único, da Quadra 11, da Planta Geral daquela cidade, situado entre as Ruas Martha Maria, Prudente de Moraes e Avenida Pedro Ometto.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à implantação de um centro de lazer voltado à comunidade, onde serão promovidos eventos culturais e esportivos.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1999.