Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.486, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto 40.248, de 01//08/1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 40.248, de 1.º de agosto de 1995:
I - o artigo 2.º:
"Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;
V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.";
II - o artigo 3.º:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 50 (cinquenta) veículos;
II - Grupo "S-2" - 53 (cinquenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
IV - Grupo "S-4" - 265 (duzentos e sessenta e cinco) veículos.";
III - o artigo 4.º:
"Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 14 (quatorze) veículos;
II - Grupo "S-2" - 117 (cento e dezessete) veículos;
III - Grupo "S-3" - 35 (trinta e cinco) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 39 (trinta e nove) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.042, de 4 de agosto de 1997.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1999.