Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.487, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, a que alude o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, fica fixado em 4.253 (quatro mil, duzentas e cinquenta e três), para o exercício de 2000.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1999.