Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Polícial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Papiloscopista Policial as
funções constantes do Anexo I, que faz parte integrante
deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de
chefe de seção e de encarregado de setor, na conformidade
do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, específicas
da carreira de Papiloscopista Policial, identificadas para fins de
atribuição da gratificação "pro labore" com
fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho
de 1988, destinadas às unidades nele discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, no Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, que
reorganizou o Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER, nos artigos 1.º e 2.º do
Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, que criou a
Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho e extinguiu
a Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior -
DEINTER, as alíneas "c" e "d" e o item 1 da alínea "d",
ambas do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 04
de outubro de 1988, alterado pelo Decreto n.º 38.242, de 28 de
dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"c) 18 (dezoito) de Chefe de Seção, destinadas 1 (uma) a
cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de:
Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas,
Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto,
Santos, São José dos Campos, São José do
Rio Preto e Sorocaba;
d) 40 (quarenta) de Encarregado de Setor, destinadas às seguintes unidades:
1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro,
Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins,
Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio
Claro, São Carlos, São João da Boa Vista,
São Joaquim da Barra, São Sebastião,
Sertãozinho, Taubaté, Tupã e Votuporanga,
totalizando 34 (trinta e quatro);"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da efetiva criação e extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.