DECRETO N. 44.489, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Polícial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefe de seção e de encarregado de setor, na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Papiloscopista Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades nele discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, que reorganizou o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, que criou a Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho e extinguiu a Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, as alíneas "c" e "d" e o item 1 da alínea "d", ambas do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto n.º 38.242, de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
"c) 18 (dezoito) de Chefe de Seção, destinadas 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;
d) 40 (quarenta) de Encarregado de Setor, destinadas às seguintes unidades:
1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 34 (trinta e quatro);"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva criação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.