Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.491, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: - EE Vila Silvia I; - EE Parque Ecológico; - EE Jardim Imperador; - EE Fazenda da Juta V - EE do Rio Pequeno

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São - Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 1:
a) Escola Estadual Vila Silvia I;
b) Escola Estadual Parque Ecológico;
c) Escola Estadual Jardim Imperador.
II - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta V;
III - na Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, a Escola Estadual do Rio Pequeno.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.