Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para desapropriação, pela RENOVIAS, imóveis.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-11.215.041-0-D03/001, e memoriais descritivos, necessários à construção das Via Marginais à Rodovia SP-215, e outras obras situadas nos Município de Casa Branca, com área total de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: PLANTA n.º DE-11.215.041-0-D03/001: ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 40.000,00m², localizada na SP215, pista LESTE, aproximadamente entre os quilômetros 40 ao 42, sentido Casa Branca - Vargem Grande do Sul, no Município e Comarca de Casa Branca no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à VIVALDO CEZAR FERREIRA SANCHES, denominada ÁREA 1, sendo objeto de utilidade pública, desenho n.º DE-11.215.041-0D03/001, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7586450,52 e E=295038,62, próximo ao Km 40+800m na SP-215, pista LESTE, sentido Casa Branca - Vargem Grande do Sul, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-215; daí segue em reta no azimute 200º22'22" na distância de 100,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue no azimute 290º13'49" na distância de 400,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue no azimute 20º22'22" na distância de 100,00m até o ponto "D", sendo que do ponto "A" ao ponto "D" teve com confrontante a propriedade que consta pertencer à Vivaldo Cezar Ferreira Sanches; daí deflete à direita e segue no azimute 110º13'49" na distância de 400,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "D" ao ponto "A", com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-215, perfazendo este polígono uma área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.