MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-11.342.240-0-D03/001, e memoriais descritivos, necessários à construção das Via Marginais à Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, e outras obras situadas no Município de Águas da Prata, com área total de 11.059,24m² (onze mil e cinqüenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: PLANTA n.º DE-11.342.240-0-D03/001 :
I - ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 2.110,70m², localizada na SP - 342, pista NORTE, aproximadamente entre os quilômetros 239 e 240, sentido Águas da Prata Poços da Caldas, no Município e Comarca de Águas da Prata no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a JAIR APARECIDO ANTONIO, denominada ÁREA 1, sendo objeto de utilidade pública, desenho n.º DE-11.342.240-0-D03/001 -, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7573341,493 e E=324909,K5, próximo ao Km 239+600 na SP-342, pista NORTE, sentido Águas da Prata - Poços da Caldas, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí segue em reta no azimute 09.º12'52" na distância de 42,95m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda no azimute 355.º48'02" na distância de 51,02m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - - DER da SP-342; Daí deixa a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem da SP-342 e deflete à direita no azimute 136.º46'12" na distância de 71,47m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com propriedade que consta pertencer à Jair Aparecido Antônio; daí deflete à direita e segue no azimute 231.º39'04" na distância de 66,42m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "D" ao ponto "A" a Estrada Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata, perfazendo do este polígono uma área de 2.110,70m² (dois mil, cento e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados);"
II - ÁREA "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 8.948,54m² ou, localizada na SP-342, pista NORTE, aproximadamente entre os quilômetros 240 e 241, sentido Águas da Prata Poços da Caldas, no Município e Comarca de Águas da Prata no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a FAUSTO RATOL, denominada da ÁREA 2, sendo objeto de utilidade pública, desenho n.º DE-11.342.240-0-D03/001, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7573820,822 e E=324871,056, próximo ao Km 240+100 na SP-342, pista NORTE, sentido Águas da Prata - Poços da Caldas, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí segue em reta no azimute 00.º14'31" na distância de 72,10m até o ponto "B"; daá deflete à esquerda no azimute 359.º36'14" na distância de 60,64m até o ponto "C"; daí deflete à direita no azimute 00.º05'04" na distância de 49,39m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342 e deflete à direita no azimute 74º00'11" na distância de 36,66m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda no azimute 359º04'04" na distância de 28,01m até o ponto "F", tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "F" com a Área de Lazer da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata; daí deflete à direita e segue no azimute 92º34'21" na distância de 26,86m até o ponto "G", tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "G" com a Rua 03 do Loteamento do Paiol; daí deflete à direita e segue no azimute 218º14'37" na distância de 9,00m até o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 180º01'40" na distância de 148,68m até o ponto "I"; daí deflete à direita em curva com raio de R=22,50m na distância de 35,34m até o ponto "J"; daí segue em reta no azimute 270º01'40" na distância de 19,28m até o ponto "K"; daí deflete à esquerda em curva com raio de R=7,50m na distância de 10,55m até o ponto "L"; daí segue em reta no azimute 189º26'37" na distância de 10,87m até o ponto "M"; daí deflete à direita e segue no azimute 191º44'19" na distância de 24,33m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "G" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer à Fausto Ratol, perfazendo este polígono uma área de 8.948,54m²(oito mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n² 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.