Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.497, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para desapropriação, pela RENOVIAS.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto n.º 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-11.342.240-0-D03/001, e memoriais descritivos, necessários à construção das Via Marginais à Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, e outras obras situadas no Município de Águas da Prata, com área total de 11.059,24m² (onze mil e cinqüenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: PLANTA n.º DE-11.342.240-0-D03/001 :
I - ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 2.110,70m², localizada na SP - 342, pista NORTE, aproximadamente entre os quilômetros 239 e 240, sentido Águas da Prata Poços da Caldas, no Município e Comarca de Águas da Prata no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a JAIR APARECIDO ANTONIO, denominada ÁREA 1, sendo objeto de utilidade pública, desenho n.º DE-11.342.240-0-D03/001 -, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7573341,493 e E=324909,K5, próximo ao Km 239+600 na SP-342, pista NORTE, sentido Águas da Prata - Poços da Caldas, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí segue em reta no azimute 09.º12'52" na distância de 42,95m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda no azimute 355.º48'02" na distância de 51,02m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - - DER da SP-342; Daí deixa a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem da SP-342 e deflete à direita no azimute 136.º46'12" na distância de 71,47m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com propriedade que consta pertencer à Jair Aparecido Antônio; daí deflete à direita e segue no azimute 231.º39'04" na distância de 66,42m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "D" ao ponto "A" a Estrada Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata, perfazendo do este polígono uma área de 2.110,70m² (dois mil, cento e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados);"
II - ÁREA "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 8.948,54m² ou, localizada na SP-342, pista NORTE, aproximadamente entre os quilômetros 240 e 241, sentido Águas da Prata Poços da Caldas, no Município e Comarca de Águas da Prata no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer a FAUSTO RATOL, denominada da ÁREA 2, sendo objeto de utilidade pública, desenho n.º DE-11.342.240-0-D03/001, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7573820,822 e E=324871,056, próximo ao Km 240+100 na SP-342, pista NORTE, sentido Águas da Prata - Poços da Caldas, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí segue em reta no azimute 00.º14'31" na distância de 72,10m até o ponto "B"; daá deflete à esquerda no azimute 359.º36'14" na distância de 60,64m até o ponto "C"; daí deflete à direita no azimute 00.º05'04" na distância de 49,39m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí deixa a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342 e deflete à direita no azimute 74º00'11" na distância de 36,66m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda no azimute 359º04'04" na distância de 28,01m até o ponto "F", tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "F" com a Área de Lazer da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata; daí deflete à direita e segue no azimute 92º34'21" na distância de 26,86m até o ponto "G", tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "G" com a Rua 03 do Loteamento do Paiol; daí deflete à direita e segue no azimute 218º14'37" na distância de 9,00m até o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 180º01'40" na distância de 148,68m até o ponto "I"; daí deflete à direita em curva com raio de R=22,50m na distância de 35,34m até o ponto "J"; daí segue em reta no azimute 270º01'40" na distância de 19,28m até o ponto "K"; daí deflete à esquerda em curva com raio de R=7,50m na distância de 10,55m até o ponto "L"; daí segue em reta no azimute 189º26'37" na distância de 10,87m até o ponto "M"; daí deflete à direita e segue no azimute 191º44'19" na distância de 24,33m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como confrontante do ponto "G" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer à Fausto Ratol, perfazendo este polígono uma área de 8.948,54m²(oito mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n² 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.