Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.498, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

Transfere a Sede do Governo do Estado para São Vicente.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no próximo ano será comemorado o V Centenário do Brasil;
Considerando as profundas tradições de São Paulo e sua intensa participação nos acontecimentos históricos que se sucederam ao descobrimento, seja nos albores da colonização, seja no alargamento do território brasileiro na epopéia do bandeirantismo; e
Considerando que São Vicente, primeira cidade brasileira, foi o grande portal da colonização e produtor de riquezas do ciclo da cana-de-açúcar, sede da Capitania de São Vicente, exceção que prosperou, merce do vigor e da perseverança de seu povo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Município de São Vicente será a Sede do Governo do Estado nos dias 21 e 22 de janeiro de 2000.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1999.