Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.499, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

Delega à Associação V Centenário as atribuições envolvendo as comemorações, em São Paulo, durante o ano 2000.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam delegadas à Associação V Centenário, entidade privada sem fins lucrativos, atribuições de, em nome do Governo do Estado de São Paulo e sem ônus para este, planejar, coordenar, executar e promover o desenvolvimento de atividades des necessárias à viabilização dos eventos e demais ações envolvendo as comemorações do V Centenário do Brasil, em São Paulo, durante o ano 2000.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1999.