Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.500, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera a redação do dispositivo do Decreto 38.703, de 31/05/1994.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos, a seguir indicados, do artigo 1.º do Decreto na 38.703, de 31 de maio de 1994, parcialmente modificado pelo Decreto na 39.214, de 14 de setembro de 1994, e legislação posterior, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Escola Técnica Estadual "Engenheiro Herval Bellusci", sediada em Adamantina;
II - Escola Técnica Estadual "Sebastiana Augusta de Moraes", sediada em Andradina;
III - Escola Técnica Estadual "Astor de Mattos Carvalho", sediada em Cabrilia Paulista;
IV - Escola Técnica Estadual "Prof. Helcy Moreira Martins Aguiar", sediada em Cafelândia;
V - Escola Técnica Estadual "Prof. Luiz Pires Barbosa", sediada em Candido Mota;
VI - Escola Técnica Estadual "Prefeito José Esteves", sediada em Cerqueira Cesar;
VII - Escola Técnica Estadual "Prof. Carmelina Barbosa", sediada em Dracena; .
VII - Escola Técnica Estadual "Dr. Carolino da Motta e Silva", sediada em Espírito Santo do Pinhal;
IX - Escola Técnica Estadual "Prof. Carmelino Correa Junior", sediada em Franca;
X - Escola Técnica Estadual "Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros", sediada em Garça;
XI - Escola Técnica Estadual "Antonio Junqueira da Veiga", sediada em Igarapava;
XII - Escola Técnica Estadual "Eng.º Agr. Narciso de Medeiros", sediada em Iguape;
XIII - Escola Técnica Estadual "Prof. Edson Galvão", sediada em Itapetininga;
XIV - Escola Técnica Estadual "Dr. Dario Pacheco Pedroso", sediada em Taquarivaí;
XV - Escola Técnica Estadual "Martinho Di Ciero", sediada em Itu;
XVI - Escola Técnica Estadual "Cónego José Bento", sediada em Jacarei;
XVII - Escola Técnica Estadual "Dr. José Luiz Viana Coutinho", sediada em Jales;
XVIII - Escola Técnica Estadual "Prof. Urias Ferreira", sediada em Jaú;
XIX - Escola Técnica Estadual "Benedito Storani", sediada em Jundiaí;
XX - Escola Técnica Estadual "Laurindo Alves de Queiroz", sediada em Miguelópolis;
XXI - Escola Técnica Estadual "Prof. Matheus Leite de Abreu", sediada em Mirassol;
XXII - Escola Técnica Estadual "Padre José Nunes Dias", sediada em Monte Aprazível;
XXIII - Escola Técnica Estadual "Augusto Tortorelo Araujo", sediada em Paraguaçu Paulista;
XXIV - Escola Técnica Estadual "João Jorge Geraissate", sediada em Penápolis;
XXV - Escola Técnica Estadual "Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo", sediada em Presidente Prudente;
XXVI - Escola Técnica Estadual de Presidente Venceslau, sediada em Presidente Venceslau;
XXVII - Escola Técnica Estadual "Dr. Luiz Cesar Couto", sediada em Quatá;
XXVIII - Escola Técnica Estadual "Deputado Francisco Franco (Chiquito)", sediada em Rancharia;
XXIX - Escola Técnica Estadual "Dr. José Coury", sediada em Rio das Pedras;
XXX - Escola Técnica Estadual "Orlando Quagliato", sediada em Santa Cruz do Rio Pardo;
XXXI - Escola Técnica Estadual "Manoel dos Reis Araujo", sediada em Santa Rita do Passa Quatro;
XXXII - Escola Técnica Estadual "Dona Sebastiana de Barros", sediada em São Manuel;
XXXIII - Escola Técnica Estadual "Prof. Francisco dos Santos", sediada em São Simão;
XXXIV - Escola Técnica Estadual "Paulo Guerreiro Franco", sediada em Vera Cruz;
XXXV - Escola Técnica Estadual "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga", sediada em Votuporanga".
Artigo 2.º - Os incisos, a seguir indicados, do artigo 1.º do Decreto n.º 38.703, de 31 de maio de 1994, referentes a unidades escolares criadas e não instaladas, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXVI - Escola Técnica Estadual de Cruzeiro, em Cruzeiro;
XXXVII - Escola Técnica Estadual de Limeira, em Limeira;
XXXVIII - Escola Técnica Estadual de Matão, em Matão;
XXXIX - Escola Técnica Estadual de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba;
XL - Escola Técnica Estadual de Piracaia, em Piracaia".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José Anibal Peres de Pontes Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1999.