Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.501, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos, da Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 54 (cinquenta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 190 (cento e noventa) veículos;
III - Grupo "S-3" - 53 (cinquenta e três) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 27 (vinte e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7º, 8º e 9º do Decreto n.º 43.314, de 14 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1999.