DECRETO N. 44.515, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), suplementar ao orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do §
12, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 13 de dezembro de 1999.