DECRETO N. 44.533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Autoriza o Secretário de
Agricultura e Abastecimento a, representando o Estado, celebrar
convênios com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo e com entidades públicas
ou privadas e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Secretário de Agricultura e
Abastecimento autorizado a, representando o Estado do, celebrar
convênios com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo SEBRAE-SP e com entidades
públicas ou privadas, objetivando fornecer aos produtores e aos
empreendedores rurais, de forma sistematizada,
orientação, assessoria e serviços de natureza
tecnológica, gerencial e administrativa, direcionadas às
cadeias produtivas dos agronegócios, no sentido do aumento da
produtividade, redução dos custos de
produção, compra conjunta de insumos, venda conjunta da
produção, sistemas de melhoria de qualidade,
realização de estudos de custos de produção
e gerenciamento das unidades de produção, nos termos do
modelo anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A instrução dos processos
referentes a cada convênio deverá compreender
manifestação da Consultoria Jurídica que serve à
Pasta e a observância do disposto no artigo 5.º, incisos II
a
V, bem como dos artigos 7.º e 8.º do Decreto n.º 40.722,
de
20 de março de 1996, conforme o caso, cabendo, ainda,
após a assinatura do instrumento respectivo, a
adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do
referido regulamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 13 de dezembro de 1999.
ANEXO
Convênio que entre si celebram
o Estado de São Paulo,
através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o
Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de São
Paulo - SEBRAE-SP, e o (a)
objetivando o desenvolvimento
do Projeto
Aos dias de
de , o Estado de
São Paulo, através de sua
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, doravante designada
SECRETARIA, CGC/MF 46.384.400/003-34, com sede à Avenida Miguel
Estéfano, n.º 3.900, neste ato representa da pelo seu
Titular,
, devidamente
autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º
44.533, de 13 de dezembro de 1999, o Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, doravante designado
SEBRAE-SP, serviço social autônomo, sem fins lucrativos,
com sede à Rua Vergueiro n.º 1.117, Paraíso, nesta
Capital, inscrita no CGC/MF sob o n.º 43.728.245/0001-42,
representado neste ato por
, e
, doravante
designado(a) ENTIDADE EXECUTORA, CGC/MF
sob o n.º
, sediada à
Município de
,
representada
neste ato por
, firmam o presente
convênio em conformidade com as disposições
constantes da Lei n. 8.666, de 21.6.93, e respectivas
alterações, para os fins e mediante as
condições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
A SECRETARIA, o SEBRAE-SP, e a ENTIDADE EXECUTORA comprometem-se a
conjugar esforços com o propósito de desenvolver o
projeto, constante do plano de trabalho que faz parte integrante do pre
sente convênio, objetivando fornecer aos produtores e aos
empreendedores rurais, de forma sistematiza da,
orientação, assessoria e serviços de natureza
tecnológica, gerencial e administrativa, direcionadas às
cadeias produtivas dos agronegócios, no sentido do aumento da
produtividade, redução dos custos de
produção, compra conjunta de insumos, venda conjunta da
produção, sistemas de melhoria de qualidade,
realização de estudos de custos de produção
e gerenciamento das unidades de produção.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Responsabilidade dos Partícipes
Para os fins da cláusula anterior, comprometem-se os
partícipes a:
I - a ENTIDADE EXECUTORA a:
a) desenvolver, na sua integridade, o projeto aludido na
cláusula primeira;
b) complementar os recursos financeiros neces sários
à execução do projeto;
c) fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do
material
didático eventualmente adotado, que se trata de
realização conjunta com o SEBRAE-SP e a SECRETARIA
submetendo, sempre, à aprovação prévia e
formal destes, os textos e "lay-outs" elaborados;
d) comunicar no prazo máximo de 4 (quatro) dias
úteis,
expressa e formalmente, ao SEBRAE-SP e à SECRETARIA todo e
qualquer atraso que por ventura venha a ocorrer no cumprimento do cronograma físico;
e) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados
do
término de execução de cada fase, relatório
tecnico comprovando sua efetiva realiza ção e
prestação de contas dos recursos transferidos pelo
SEBRAE-SP, o qual, de acordo com a legislação vigente,
exigirá cópia dos comprovantes legais dos pagamentos
efetuados através do projeto, os quais deverão ser
emitidos em nome da ENTIDADE EXECUTORA, fazendo sempre
menção a este convênio;
f) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados
do
término do projeto, o relatório de encerramento,
informando as metas alcançadas e avaliando os resultados, e a
prestação final de contas do montante dos recursos
transferidos pelo SEBRAE-SP;
g) elaborar os relatórios exigidos conforme os modelos
constantes do Manual do SEBRAE-SP, o qual fica fazendo parte integrante
do presente convênio, implicando o descumprimento desta
exigência na sua não aceitação e,
consequentemente, na não liberação dos recursos
financeiros;
h) restituir aos cofres do SEBRAE-SP os recursos por ele
transferidos
e não utilizados, em razão de serem excedentes, num prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de sua
verificação decorrido o qual o valor a ser
restituído deverá ser corrigido monetariamente,
até a data da efetiva devolução;
i) manter toda a documentação relativa a este
processo
arquivada por 5 (cinco) anos, ficando a mesma à
disposição do SEBRAE-SP, para atendimento à
legislação vigente, à área gestora e
auditoria do SEBRAE e do Tribunal de Contas da União;
j) abrir, em instituição financeira oficial de sua
livres
escolha, conta corrente para movimentação exclusiva dos
recursos liberados pelo SEBRAE-SP, apresentando mensalmente
cópia do respectivo extrato;
II - o SEBRAE-SP a:
a) transferir os recursos financeiros na conformidade prevista
no
cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do
presente instrumento;
b) providenciar a transferência dos recursos no prazo de
até 10 (dez) dias úteis após o recebimento,
análise e aprovação dos relatórios de
execução física, aplicação dos
recursos envolvidos e obrigações oriundas deste ajuste;
c) nomear o coordenador gerencial do programa;
d) indicar em conjunto com a Secretaria os Municípios a
serem beneficiados com o Programa;
III - a SECRETARIA, por intermédio de sua Coordenadoria
de Assistência Técnica, a:
a) autorizar o uso de dependências e equipa mentos para a
consecução dos objetivos previstos neste convênio,
em conformidade com o plano de trabalho;
b) executar as atividades de treinamento e outras previstas no
plano de trabalho.
c) fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do
material
didático eventualmente adotado que se trata de
realização conjunta com o SEBRAE-SP e o executor,
submetendo sempre à aprovação do SEBRAE-SP, os
respectivos textos e lay-outs;
d) indicar os municípios paricipantes, acompa nhando a
execução dos trabalhos;
e) nomear o coordenador técnico do programa;
f) indicar os grupos de produtores rurais que receberão
assistência técnica, gerencial e admnistrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos
Para os fins indicados na Cláusula Primeira, o SEBRAE-SP
transferirá à ENTIDADE EXECUTORA recursos financeiros no
montante de até R$ (
), correspondentes a % do
valor total
fixado para execução do projeto que é de R$
(
), os quais
serão transferidos em conformidade com o cronograma
físico-financeiro, observado, ainda, o disposto na alínea
"b", inciso II, da Cláusula Segunda.
I - caberá a ENTIDADE EXECUTORA arcar com o montante de
R$ (
),
correspondente a % do valor total fixado
para
execução do projeto, em conformidade com o plano de
trabalho;
II - a SECRETARIA contribuirá para a
execução do projeto com o montante de R$
(
),
correspondente a %, mediante a
cessão de dependências e
equipamentos e a execução das atividades previstas no
plano de trabalho;
III - no caso de atraso na apresentação dos
relatórios ou de sua rejeição por erros da
ENTIDADE EXECUTORA, os repasses serão efetuados até 10
(dez) dias após sanadas as falhas;
IV - o SEBRAE-SP reduzirá a termo no respectivo processo
os motivos da rejeição de relatórios, ou os erros
constatados, passíveis de correção;
V - é vedada a utilização dos recursos de que
trata este convênio em finalidades diversas das previstas no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA
Do Acompanhamento e da Gestão
A execução deste
convênio será acompanhado e avaliada por um representante
da SECRETARIA e por um representante do SEBRAE-SP, podendo este
último designar, para tal função, empresa
especializada.
Parágrafo único -
Os gestores do presente convênio serão indicados pelos
partícipes imediatamente após a celebração
do convênio, mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
O presente convênio tem o valor estimado de R$
(
).
Parágrafo único -
As despesas da SECRETARIA e do SEBRAE-SP, com a execução
do presente convênio onerarão as dotações
orçamentárias próprias do exercício, em
conformidade com o plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA
Dos Encargos com o Pessoal
As obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias relativas aos empregados da ENTIDADE EXECUTORA,
envolvidos na execução do ajuste, serão de sua
exclusiva responsabilidade.
I - a ENTIDADE EXECUTORA
deverá a cada relatório
financeiro apresentar ao SEBRAE-SP as guias de recolhimento relativas às obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias devidamente quitadas;
II - o empregado da ENTIDADE EXECUTORA, que atuar na
execução do presente convênio, ser-lhe-á
diretamente vinculado, não tendo com o SEBRAE-SP ou a SECRETARIA
relação jurídica de qualquer natureza;
III - as obrigações fiscais e
previdenciárias incidentes sobre os serviços prestados
contratados diretamente pela ENTIDADE EXECUTORA serão de
responsabilidade exclusiva desta.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência
O convênio terá a vigência de (
) contado(s) da data
da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo único -
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse
consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante
comunicação escrita, efetuada com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido por
infração de obrigação legal ou
convencional.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
decorrentes do presente convênio.
E por assim terem pactuado, firmam o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.