DECRETO N. 44.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º, do artigo 4.º, da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo
4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, fica caracterizada como
específica da carreira de Delegado de Polícia a
função constante no Anexo I, que faz parte integrante
deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da
Segurança Pública, em decorrência do
disposto no artigo 1.º, do Decreto n.º 43.851, de
17 de fevereiro de 1999.
Artigo 2.º - Fica extinta a função
identificada para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" com fundamento no artigo
4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, em
decorrência do disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º
43.851, de 17 de fevereiro de 1999, na conformidade do Anexo II, que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, a alínea "e", do inciso XI, do Decreto n.º
41.177, de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a
cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina,
Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança
Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi
Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio
Claro, São Carlos, São João da Boa Vista,
São Joaquim da Barra, São Sebastião,
Sertãozinho, Tupã e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e
duas);".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
efetiva instalação e extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1999.