DECRETO N. 44.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º, do artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia a função constante no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do   disposto no artigo 1.º, do Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999.
Artigo 2.º - Fica extinta a função identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a alínea "e", do inciso XI, do Decreto n.º 41.177, de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Tupã e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e duas);".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1999.