Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM - SP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos na parte relativa aos cargos permanentes FEBEM do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.868, de 17 de fevereiro de 1998, os seguintes cargos:
I - 1.400 (um mil e quatrocentos) de Agente de Educação;
II - 320 (trezentos e vinte) de Agente de Proteção.
Artigo 2.º - Ficam extintos, na seguinte conformidade, os cargos de Monitor I e de Monitor II previstos na parte relativa aos cargos permanentes FEBEM do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.868, de 17 de fevereiro de 1998:
I - os vagos, na data da publicação deste decreto;
II - os preenchidos, nas datas das respectivas vacâncias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.