DECRETO N. 44.540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Estabelece os padrões de
lotação das unidades da Secretaria da Saúde que
especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da Lei
Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
estabelecidos, na conformidade dos Anexos I
a IV deste decreto, os padrões de lotação das
unidades pertencentes à
Direção Regional de Saúde IV de Franco da Rocha,
da Coordenadoria de
Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
da Secretaria da
Saúde, a seguir relacionadas:
I - Divisão de Saúde de Pacientes Internados, no
Anexo I;
II - Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, no
Anexo II;
III - Divisão de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico, no Anexo III;
IV - Ambulatório Especializado, no Anexo IV.
Artigo 2.º - Às unidades referidas no artigo
anterior aplicam-se
o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º, do Decreto
n.º 38.889, de 19 de
julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.