DECRETO N. 44.541, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera o padrão de
lotação fixado pelo inciso I a que se refere o artigo
1.º do Decreto n.º 39.190, de 9 de setembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no § 1.º do artigo
18 da Lei
Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - O
padrão de lotação do
Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco", de São Mateus, da
Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo I, a que se
refere o inciso I, do artigo 1.º do Decreto nº 39.190, de 9
de setembro de 1994, fica alterado de acordo com o anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - À unidade referida no artigo anterior
aplica-se o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto
n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.