DECRETO N. 44.543, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso VIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no § 1.º do artigo
18 da
Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterado o padrão de
lotação do Hospital da Água Funda, da
Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Saúde, fixado de acordo com o
Anexo VIII, a que se refere o inciso VIII do artigo 1.º do Decreto
n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994, de conformidade com o Anexo
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O padrão de lotação
alterado pelo artigo anterior compreende cargos e
funções-atividades em nível de
execução classificados na unidade, bem como as
funções-atividades que por força de
ampliação dessa unidade poderão vir a ser
preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei
Complementar n.º 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 3.º - À unidade referida no artigo 1.º
deste decreto fica facultada a reposição
automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em
seu padrão de lotação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.