DECRETO N. 44.543, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso VIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o padrão de lotação do Hospital da Água Funda, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, fixado de acordo com o Anexo VIII, a que se refere o inciso VIII do artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994, de conformidade com o Anexo integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n.º 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 3.º - À unidade referida no artigo 1.º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.