Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

Institui Grupo de Trabalho para definição do Sistema Integrado de Informações sobre o Adolescente Infrator no Estado de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de elaborar estudos e propostas para implantação do Sistema Integrado de Informações sobre o Adolescente Infrator no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado:
I - por um representante do Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que será o seu Coordenador;
II - por um representante e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) da Procuradoria Geral do Estado;
c) da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM;
d) da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
e) da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
III - mediante convite, por um representante e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
b) do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que os designará mediante resolução, pelas autoridades competentes dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Artigo 3.º - O prazo para conclusão dos estudos de que trata o artigo 1.º será de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação do Grupo de Trabalho instituído por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 1999.