Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.546, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, mediante cessão de uso a título precário e por prazo indeterminado, imóvel situado a Rua Helvetia, n.º 55, Município de São Paulo, consistente em terreno com 263,25m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e edificação com 2.689,61m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), destinando-se a instalação do Posto Central de Atendimento ao Trabalhador da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 1999.