Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Itanhaém, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itanhaém, de imóvel consistente de terreno com área de 3.869,50m2 (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e área construída de 2.958,80m2 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado á Avenida Rui Barbosa n.º 541, naquele município, com as medidas e confrontações constantes do laudo técnico e planta anexos ao processo PR-2-510/99, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à utilização pelo Hospital Municipal de Itanhaém.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de dezembro de 1999.