Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.572, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

Prorroga, para o exercício de 2000, as disposições do Decreto 43.794, de 08/01/1999, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas estatais no exercício de 1999.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas, para o exercício de 2000, as disposições do Decreto n.º 43.794, de 8 de janeiro de 1999, inclusive as previstas em seu artigo 3.º.
Artigo 2.º - Este decreto entraraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1999.