DECRETO N. 44.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
100.000,00
(Cem mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo. artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º, do
Decreto nº 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de dezembro de 1999.