DECRETO N. 44.579, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
MÁRiO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei 10.207/99,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
100.000,00
(Cem mil reais), especial ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da
Silva" - ITESP, observandose as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o Inciso Ii, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de
07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
.I