DECRETO N. 44.579, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRiO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 10.207/99,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), especial ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observandose as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o Inciso Ii, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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