DECRETO N. 44.590, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde e no Hospital das Clínicas da Faculdade Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 48.226.998,00 (Quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e oito reais), suplementar aos orçamentos da Secretaria da Saúde e do Hospital das Clínicas da Faculdade Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1999.