MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saiide - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, ficam identificadas as unidades adiante mencionadas:
I - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação e Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, dos seguintes estabelecimentos penitenciários:
a) Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
b) Penitenciária de Assis;
c) Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
d) Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
e) Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vienna", de Bauru;
f) Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
g) Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
h) Presidio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
i) Penitenciária I de Hortolândia;
j) Penitenciária II de Hortolândia;
l) Penitenciária III de Hortolândia;
m) Presídio de Franco da Rocha;
n) Penitenciária de Guarulhos;
o) Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
p) Penitenciária II de Itapetininga;
q) Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
r) Penitenciária de Marília;
s) Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
t) Penitenciária II de Mirandópolis;
u) Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
v) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajui;
x) Penitenciária de Presidente Bernardes;
z) Penitenciária de Presidente Prudente;
z.1) Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
z.2) I nstituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
z.3) Penitenciária do Estado;
z.4) Casa de Detenção "Prof. Flaminio Favero", de São Paulo;
z.5) Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
z.6) Penitenciária Feminina da Capital;
z.7) Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
z.8) Penitenciária de Andradina;
z.9) Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
z.10) Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
z.11) Penitenciária "Mirio de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;
z.12) Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;
z.13) Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
z.14) Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de laras;
z.15) Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
z.16) Penitenciária de Itaí;
z.17) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
z.18) Penitenciária de Junqueirópolis;
z.19) Penitenciária de Lucélia;
z.20) Penitenciária de Martinópolis;
z.21) Penitenciária de Pacaembú;
z.22) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
z.23) Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Wenceslau;
z.24) Penitenciária de Ribeirão Preto;
z.25) Penitenciária "Joio Batista de Santana", de Riolândia;
z.26) Penitenciária de Valparaiso;
z.27) Penitenciária II de São Vicente;
z.28) Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba;
z.29) Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
z.30) Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
z.31) Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
II - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação, Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação I e Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação II, todos do Presídio "Adriano Marrey" de Guarulhos;
III - Núcleo de Atendimento de Saúde, Diretoria do Núcleo de Reabilitação e Equipe Interdisciplinar de Reabilitação dos seguintes estabelecimentos penitenciários:
a) Penitenciária Feminina do Butantan;
b) Penitenciária Feminina do Tatuapé;
c) Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrad% Vieira", de São Vicente;
d) Penitenciária "Dr. José Augusto Cezar Salgado", de Tremembé;
e) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
IV - Núcleo de Atendimento de Saúde, Diretoria do Núcleo de Reabilitação, Equipe Interdisciplinar de Reabilitaçãs, Diretoria do Núcleo de Observação Criminológica e Equipe Interdisciplinar de Observação, todos do Centro de Observação Criminológica;
V - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação, Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, Núcleo de Perícias Criminológicas, todos da Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
VI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
VII - Hospital Central do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado -COESPE;
VIII - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário e em especial:
I - o Anexo VIII do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992;
II - o Decreto n.º 40.899, de 12 de junho de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.