Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da gratificação que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saiide - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, ficam identificadas as unidades adiante mencionadas:
I - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação e Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, dos seguintes estabelecimentos penitenciários:
a) Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
b) Penitenciária de Assis;
c) Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
d) Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
e) Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vienna", de Bauru;
f) Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
g) Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
h) Presidio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
i) Penitenciária I de Hortolândia;
j) Penitenciária II de Hortolândia;
l) Penitenciária III de Hortolândia;
m) Presídio de Franco da Rocha;
n) Penitenciária de Guarulhos;
o) Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
p) Penitenciária II de Itapetininga;
q) Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
r) Penitenciária de Marília;
s) Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
t) Penitenciária II de Mirandópolis;
u) Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
v) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajui;
x) Penitenciária de Presidente Bernardes;
z) Penitenciária de Presidente Prudente;
z.1) Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
z.2) I nstituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
z.3) Penitenciária do Estado;
z.4) Casa de Detenção "Prof. Flaminio Favero", de São Paulo;
z.5) Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
z.6) Penitenciária Feminina da Capital;
z.7) Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
z.8) Penitenciária de Andradina;
z.9) Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
z.10) Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
z.11) Penitenciária "Mirio de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;
z.12) Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;
z.13) Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
z.14) Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de laras;
z.15) Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
z.16) Penitenciária de Itaí;
z.17) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
z.18) Penitenciária de Junqueirópolis;
z.19) Penitenciária de Lucélia;
z.20) Penitenciária de Martinópolis;
z.21) Penitenciária de Pacaembú;
z.22) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
z.23) Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Wenceslau;
z.24) Penitenciária de Ribeirão Preto;
z.25) Penitenciária "Joio Batista de Santana", de Riolândia;
z.26) Penitenciária de Valparaiso;
z.27) Penitenciária II de São Vicente;
z.28) Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba;
z.29) Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
z.30) Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
z.31) Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
II - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação, Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação I e Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação II, todos do Presídio "Adriano Marrey" de Guarulhos;
III - Núcleo de Atendimento de Saúde, Diretoria do Núcleo de Reabilitação e Equipe Interdisciplinar de Reabilitação dos seguintes estabelecimentos penitenciários:
a) Penitenciária Feminina do Butantan;
b) Penitenciária Feminina do Tatuapé;
c) Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrad% Vieira", de São Vicente;
d) Penitenciária "Dr. José Augusto Cezar Salgado", de Tremembé;
e) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
IV - Núcleo de Atendimento de Saúde, Diretoria do Núcleo de Reabilitação, Equipe Interdisciplinar de Reabilitaçãs, Diretoria do Núcleo de Observação Criminológica e Equipe Interdisciplinar de Observação, todos do Centro de Observação Criminológica;
V - Centro de Atendimento de Saúde, Diretoria do Centro de Reabilitação, Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, Núcleo de Perícias Criminológicas, todos da Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
VI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
VII - Hospital Central do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado -COESPE;
VIII - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário e em especial:
I - o Anexo VIII do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992;
II - o Decreto n.º 40.899, de 12 de junho de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.