DECRETO N. 44.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades de saúde e de reabilitação dos Estabelecimentos Penais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, criadas pelo Decreto n.° 42.371, de 21 de outubro de 1997, e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Centros de Atendimento de Saúde e os Centros de Reabilitação dos Estabelecimentos Penais, subordinados à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, criados pelo Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998, que reorganiza os Estabelecimentos Penais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, as unidades de saúde e reabilitação integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, são as constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.