DECRETO N. 44.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades de saúde e de reabilitação dos Estabelecimentos Penais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, criadas pelo Decreto n.° 42.371, de 21 de outubro de 1997, e dá outras providências
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Sistema Único de
Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Centros de
Atendimento de Saúde e os Centros de Reabilitação
dos Estabelecimentos Penais, subordinados à Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da
Secretaria da Administração Penitenciária,
criados pelo Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997,
constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Decreto
n.º 43.277, de 3 de julho de 1998, que reorganiza os
Estabelecimentos Penais da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado COESPE, da Secretaria da
Administração Penitenciária, as unidades de
saúde e reabilitação integrantes do Sistema
Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP,
são as constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho
de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.