Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.594, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Retifica a classificação das unidades prisionais que especifica para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas para COMP-IV as seguintes unidades prisionais, previstas no inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 43.318, de 15 de julho de 1998, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional-COMP:
I - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
II - Penitenciária de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Em decorrência da reclassificação das unidades citadas no artigo anterior, as mesmas ficam excluídas do inciso III e incluídas no inciso IV do artigo 1.º do mencionado decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 25 de março de 1998, para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
II - 17 de março de 1999, para a Penitenciária de Presidente Prudente.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.