DECRETO N. 44.597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Identifica funções
de direção específicas da carreira de Delegado de
Polícia, a serem retribuídas mediante
gratificação "pro labore" e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º, do artigo 4.º, da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo
4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Delegado de Polícia as
funções constantes no Anexo I, que faz parte integrante
deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública, em decorrência do disposto no
artigo 1.º, do Decreto n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, a alínea "c", do inciso X, do artigo 3.º do
Decreto n.º 42.254, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de
Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha,
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da efetiva instalação das unidades policiais de que trata
o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.