DECRETO N. 44.597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º, do artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1998, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1.º, do Decreto n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "c", do inciso X, do artigo 3.º do Decreto n.º 42.254, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.