DECRETO N. 44.598, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivos do Decreto n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, que estabelece os Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Decreto n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, na seguinte conformidade:
I - exclua-se do Anexo II, Subanexo 4, do inciso II, do artigo 12 do referido decreto, o Ambulatório Regional de Especialidades Sul, do Núcleo Regional de Saúde da Capital 2, da Direção Regional de Saúde da Capital 2, da Direção Regional de Saúde da Capital, face ao Decreto n.º 43.364, de 3 de agosto de 1998, que integrou a mencionada unidade à estrutura organizacional do Hospital Regional Sul;
II - excluam-se do Anexo III, Subanexo 1, o CS II Jardim Nordeste e do Subanexo 2, a UBS A.E. Carvalho do inciso III, do artigo 1.º do referido decreto, ambos do Núcleo Regional de Saúde de da Capital 3, da Direção Regional de Saúde I da Capital;
III - exclua-se do Anexo V, Subanexo 2, do inciso V, do artigo 1.º do referido decreto, o CS III Jardim Mello, do Núcleo Regional de Saúde da Capital 5, da Direção Regional de Saúde I da Capital;
IV - inclua-se o CS III Jardim Mello, no Anexo II, Subanexo 2, do inciso II, do artigo 12 do referido decreto, no Núcleo Regional de Saúde da Capital 2, da Direção Regional de Saúde I da Capital;
V - incluam-se o CS II Jardim Nordeste, no Subanexo 2 e a UBS A.E. Carvalho, no Subanexo 3, ambos do Anexo V, do inciso V, do artigo 1.º do referido decreto, no Núcleo Regional de Saúde da Capital 5, da Direção Regional de Saúde I da Capital.
Artigo 2.º - Fica retificado o Subanexo 2, do Anexo 5, do artigo 1.º do Decreto n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, para constar que, na parte referente ao CS III Prof. Manoel A. da Silva Saragoço - Parque Imperial, sua denominação correta é CS III Prof. Manoel A. da Silva Saragoça - Parque Imperial.
Artigo 3.º - Fica alterado o Anexo VI, constante do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Os padrões de lotação, alterados pelo artigo 1.º, compreendem cargos e funções-atividades em nível de execução classificados nas unidades, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessas unidades poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n.º 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 5.º - Às unidades referidas no artigo 1.º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seus padrões de lotação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - o inciso I, do artigo 1.º, a 26 de fevereiro de 1997;
II - os incisos II, III, IV e V, do artigo 1.º, a 14 de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.