DECRETO N. 44.598, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera dispositivos do Decreto
n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, que estabelece os
Padrões de Lotação das unidades da Secretaria da
Saúde e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da
Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Decreto n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, na seguinte conformidade:
I - exclua-se do Anexo II, Subanexo 4, do inciso II, do artigo
12 do referido decreto, o Ambulatório Regional de Especialidades
Sul, do Núcleo Regional de Saúde da Capital 2, da
Direção Regional de Saúde da Capital 2, da
Direção Regional de Saúde da Capital, face ao
Decreto n.º 43.364, de 3 de agosto de 1998, que integrou a
mencionada unidade à estrutura organizacional do Hospital
Regional Sul;
II - excluam-se do Anexo III, Subanexo 1, o CS II Jardim
Nordeste e do Subanexo 2, a UBS A.E. Carvalho do inciso III, do artigo
1.º do referido decreto, ambos do Núcleo Regional de
Saúde de da Capital 3, da Direção Regional de
Saúde I da Capital;
III - exclua-se do Anexo V, Subanexo 2, do inciso V, do artigo
1.º do referido decreto, o CS III Jardim Mello, do Núcleo
Regional de Saúde da Capital 5, da Direção
Regional de Saúde I da Capital;
IV - inclua-se o CS III Jardim Mello, no Anexo II, Subanexo 2,
do inciso II, do artigo 12 do referido decreto, no Núcleo
Regional de Saúde da Capital 2, da Direção
Regional de Saúde I da Capital;
V - incluam-se o CS II Jardim Nordeste, no Subanexo 2 e a UBS
A.E. Carvalho, no Subanexo 3, ambos do Anexo V, do inciso V, do artigo
1.º do referido decreto, no Núcleo Regional de Saúde
da Capital 5, da Direção Regional de Saúde I da
Capital.
Artigo 2.º - Fica retificado o Subanexo 2, do Anexo 5, do
artigo 1.º do Decreto n.º 41.316, de 13 de novembro de 1996, para
constar que, na parte referente ao CS III Prof. Manoel A. da Silva
Saragoço - Parque Imperial, sua denominação
correta é CS III Prof. Manoel A. da Silva Saragoça -
Parque Imperial.
Artigo 3.º - Fica alterado o Anexo VI, constante do
parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º
41.316, de 13 de novembro de 1996, na conformidade do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Os padrões de lotação, alterados
pelo artigo 1.º, compreendem cargos e
funções-atividades em nível de
execução classificados nas unidades, bem como as
funções-atividades que por força de
ampliação dessas unidades poderão vir a ser
preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei
Complementar n.º 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 5.º - Às unidades referidas no artigo
1.º deste decreto fica facultada a reposição
automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em
seus padrões de lotação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte
conformidade:
I - o inciso I, do artigo 1.º, a 26 de fevereiro de 1997;
II - os incisos II, III, IV e V, do artigo 1.º, a 14 de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.