DECRETO N. 44.599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 54 da Lei n.º 616,
de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado
de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no dia
1.º de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto n.º
42.807, de 14 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.