DECRETO N. 44.599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 54 da Lei n.º 616, de 17 de dezembro de 1974, 
Decreta:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto n.º 42.807, de 14 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.