DECRETO N. 44.600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos Diversos
Orgãos da Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
238.729.011,00 (Duzentos e trinta e oito milhões, setecentos e
vinte e nove mil, onze reais), suplementar aos orçamentos de
Diversos Orgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que aludem os incisos II
e III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784, de
07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.