Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.604, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do ano 2000

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 119 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - No exercício de 2000, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2.º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I - 6 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 7 de março - terça-feira - Carnaval.
Artigo 3.º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude este decreto, relativo ao dia 8 de março, quarta-feira de Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.