Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.606, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43901, de 23/03/1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999,

Decreta:

 

Artigo 1.º - O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenadoria da Administração Tributária CAT
Artigo 2.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
I. Coordenadoria da Administração Tributária Gabinete;
II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV. Consultoria Tributária;
V. Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-I;
VI. Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-II;
VII. Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-III;
VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos -DRT-2;
IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté DRT-3;
X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba DRT-4;
XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas DRT-5;
XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru DRT-7;
XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba DRT-9;
XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;
XVII. Diretoria de Informações - DI;
XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília DRT-11;
XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco DRT-14;
XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí DRT-16."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2000, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 43.901, de 23 de março de 1999.

 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.