Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.638, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza a Polícia Militar a transferir o veículo que especifica ao acervo do Museu Militar da Corporação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo autorizada a transferir o veículo de sua frota, tipo motocicleta, marca Harley Davidson, ano 1977, Patrimônio 290221-E, placas BFG-5210, chassi 10377011, considerado inservível, ao acervo do Museu Militar da Corporação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.