DECRETO N. 44.639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, da
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São
Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação
da
Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São
Paulo constante do quadro C, do orçamento Social, aprovado pela
Lei n.º 10.151, de 29 de dezembro de 1998, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1999, na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.