DECRETO N. 44.639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo constante do quadro C, do orçamento Social, aprovado pela Lei n.º 10.151, de 29 de dezembro de 1998, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1999, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.