Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.663, DE 19 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.º 44.447 e n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Policia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - Entidades Supervisionadas;
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Segurança Pública, o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia:
I - Administração da Delegacia Geral de Policia;
II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos ;
VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IX - Departamento de Investigações de Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
X - Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;
XI - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
XIII - Academia de Polícia - ACADEPOL;
XIV - Departamento de Homicidios e de Proteção á Pessoa - DHPP;
XV - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;
XVII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
XIX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;
XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Policia;
XXI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XXII - Cadeia Pública 1;
XXIII - Cadeia Pública 2;
XXIV - Cadeia Pública 3;
XXV - Cadeia Pública 4;
XXVI - Cadeia Pública 5;
XXVII - Cadeia Pública 6;
XXVIII - Cadeia Pública 7;
XXIX - Cadeia Pública 8;
XXX - Cadeia Pública 9;
XXXI - Cadeia Pública 10;
XXXII - Cadeia Pública 11;
XXXIII - Cadeia Pública 12;
XXXIV - Cadeia Pública 13;
XXXV - Delegacia Seccional de Jundiaí;
XXXVI - Delegacia Seccional de Piracicaba;
XXXVII - Delegacia Seccional de Araraquara;
XXXVIII - Delegacia Seccional de Barretos;
XXXIX - Delegacia Seccional de Franca;
XL - Delegacia Seccional de Marília;
XLI - Delegacia Seccional de Presidente Prudente;
XLII - Delegacia Seccional de Araçatuba;
XLIII - Delegacia Seccional de Fernandópolis;
XLIV - Delegacia Seccional de Registro;
XLV - Delegacia Seccional de Botucatu.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários - DAMCo;
II - Diretoria de Ensino e Instrução - DEI
III - Diretoria de Finanças - DF;
IV - Diretoria de Pessoal - DP;
V - Diretoria de Saúde - DS;
VI - Diretoria de Sistemas - DSist;
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco -APMBB;
VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP;
IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" - CFSd-Cel. Assumpção;
X - Ajudância Geral - AG;
XI - Corregedoria da Polícia Militar -Correg. PM;
XII - Comando de Policiamento Metropolitano CPM;
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);
XXIII - Comando de Policiamento da Capital - CPC;
XXIV - Comando de Policiamento de Área do Interior 1 (CPA/I-1);
XXV - Comando de Policiamento de Área do Interior 2 (CPA/I-2);
XXVI - Comando de Policiamento de Área do Interior 3 (CPA/I-3);
XXVII - Comando de Policiamento de Área do Interior 4 (CPA/I-4);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área do Interior 5 (CPA/I-5);
XXIX - Comando de Policiamento de Área do Interior 6 (CPA/I-6);
XXX - Comando de Policiamento de Área do Interior 7 (CPA/I-7);
XXXI - Comando de Policiamento de Choque CPChq;
XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");
XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2.ª EM/PM);
XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras - CSM/O;
XXXV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência - CSM/M Int;
XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência - CSM/M Subs;
XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização - CSM/MM;
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações - CSM/M Tel;
XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico - DAL;
XL - Comando de Policiamento de Trânsito CPTran;
XLI - Comando de Policiamento Rodoviário CPRv;
XLII - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais - CPFM;
XLIII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho" - RPMon "9 de Jul";
XLIV - Centro Médico (C Med);
XLV - Centro Farmacêutico (C Farm);
XLVI - 1.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);
XLVII - 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);
XLVIII - 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);
XLIX - 23.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);
L - 41.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41.º BPM/I);
LI - 46.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46.º BPM/I);
LII - 8.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8.º BPM/I);
LIII - 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10.º BPM/I);
LIV - 11.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11.º BPM/I);
LV - 19.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19.º BPM/I);
LVI - 24.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24.º BPM/I);
LVII - 26.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26.º BPM/I);
LVIII - 34.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34.º BPM/I);
LIX - 35.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35.º BPM/I);
LX - 36.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);
LXI - 37.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);
LXII - 3.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);
LXIII - 13.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);
LXIV - 15.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);
LXV - 33.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);
LXVI - 38.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);
LXVII - 43.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);
LXVIII - 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);
LXIX - 9.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);
LXX - 18.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);
LXXI - 25.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);
LXXII - 27.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);
LXXIII - 31.º Batalhão de Polícia Militar do Interior rio (31º BPM/I);
LXXIV - 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);
LXXV - 42.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);
LXXVI - 44.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);
LXXVII - 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);
LXXVIII - 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);
LXXIX - 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);
LXXX - 28.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);
LXXXI - 30.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);
LXXXII - 6.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);
LXXXIII -14.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);
LXXXIV - 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);
LXXXV - 21.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);
LXXXVI - 29.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);
LXXXVII - 39.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);
LXXXVIII - 45.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);
LXXXIX - 7.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);
XC - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);
XCI - 40.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I).
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
IV - 3.º Grupamento de Busca e Salvamento;
V - 1.º Grupamento de Incêndio;
VI - 5.º Grupamento de Incêndio;
VII - 6.º Grupamento de Incêndio;
VIII - 7.º Grupamento de Incêndio;
IX - 8.º Grupamento de Incêndio;
X - 9.º Grupamento de Incêndio;
XI - 10.º Grupamento de Incêndio;
XII -11.º Grupamento de Incêndio;
XIII -12.º Grupamento de Incêndio;
XIV - 13.º Grupamento de Incêndio;
XV - 14.º Grupamento de Incêndio;
XVI - 15.º Grupamento de Incêndio;
XVII - 16.º Grupamento de Incêndio.
Artigo 7.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Policia Técnico-Científica:
I - Administração da Superintendência;
II - Instituto de Criminalística;
III - Instituto Médico-Legal.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto n.º 42.923, de 11 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de janeiro de 2000.