Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.682, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino da Região de Birigui, a Escola Estadual do Bairro Monte Líbano, no Município de Birigui;
II - na Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, a Escola Estadual Cidade Salvador II, no Município de Jacareí;
III - na Diretoria de Ensino da Região de Pindamonhangaba, a Escola Estadual Terra dos Ipês II, no Município de Pindamonhangaba;
IV - na Diretoria de Ensino da Região de São Roque, a Escola Estadual Parque do Agreste, no Município de Vargem Grande Paulista;
V - na Diretoria de Ensino da Região de São Vicente, a Escola Estadual Portal da Juréia, no Município de Peruíbe.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.