Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.692, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.

 

 

Retificação do D.O. de 3-2-2000
ANEXO I
No anexo I, a que se refere o artigo 1.º, do Decreto n.º 44.692, de 2 de fevereiro de 2000, na parte referente aos interessados, leia-se como segue e não como constou: