Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.734, DE 01 DE MARÇO DE 2000

Incui dispositivo ao Decreto n° 40.633, de 16/01/1996, sobre a revogação de concessão operada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura;
Considerando que nos termos do Decreto n.º 40.633, de 16 de janeiro de 1996, foi autorizada a abertura de licitação para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da Malha rodoviária correspondente ao lote 13 à iniciativa privada;
Considerando a necessidade de fazer cessar os direitos e obrigações da DERSA decorrentes da concessão outorgada através do Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987, para que novo contrato de concessão seja afinal assinado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido o artigo 3.ºA no Decreto n.º 40.633, de 16 de janeiro de 1996, com a seguinte disposição:
"Artigo 3.ºA - Revogam-se as concessões vigentes, que tenham por objeto trechos compreendidos no Sistema de que trata o presente, e, especialmente, no que couber, o Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987.
§ 1.º - Os direitos e obrigações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, em relação ao Sistema, decorrentes das concessões ora revogadas, terão continuidade até a transferência ao novo concessionário.
§ 2.º - O representante da Fazenda do Estado adotará, junto a DERSA, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de março de 2000.