DECRETO N. 44.735, DE 3 DE MARÇO DE 2000

Autoriza a doação, a Municípios Paulistas, dos acervos dos museus pertencentes à Secretaria da Cultura, localizados no interior do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que os acervos museológicos localizados no interior do Estado destacam-se pela identidade histórica e artistica com aquelas comunidades;
Considerando a necessidade de maior integração dos equipamentos museológicos com as comunidades onde estão instalados;
Considerando a necessidade da integração destes acervos ao patrimônio público municipal, para que ali permaneçam definitivamente;
Considerando os aspectos técnicos e funcionais aferidos pela área museológica da Secretaria da Cultura;
Considerando o interesse manifestado pelos municípios consultados em receber e manter instalados estes acervos e
Considerando que mesmo na condição de órgão municipal estes museus deverão fazer parte do Sistema Estadual de Museus e receber orientação técnica necessária do Grupo Técnico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Cultura autorizado a doar os acervos museológicos e bens móveis, constantes dos respectivos inventários daquela Secretaria, aos Municípios nos quais se encontram instalados os Museus relacionados no Anexo deste decreto.
Parágrafo único - A doação a que se refere este artigo deverá ser formalizada mediante termo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, mediante resolução, disciplinará a instrução dos respectivos expedientes que deverá incluir, necessariamente, a manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta.
Artigo 3.º - Após o cumprimento das formalidades legais atinentes aos atos de doação de que trata o artigo 1.º, deverá a Secretaria da Cultura adotar as providências cabíveis com vista à regularização patrimonial e à extinção dos Museus cujos acervos foram doados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 2000.