MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando que os acervos museológicos localizados no
interior do Estado destacam-se pela identidade histórica e
artistica com aquelas comunidades;
Considerando a necessidade de maior integração dos
equipamentos museológicos com as comunidades onde estão
instalados;
Considerando a necessidade da integração destes acervos
ao patrimônio público municipal, para que ali
permaneçam definitivamente;
Considerando os aspectos técnicos e funcionais aferidos pela área museológica da Secretaria da Cultura;
Considerando o interesse manifestado pelos municípios consultados em receber e manter instalados estes acervos e
Considerando que mesmo na condição de órgão
municipal estes museus deverão fazer parte do Sistema Estadual
de Museus e receber orientação técnica
necessária do Grupo Técnico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Cultura autorizado
a doar os acervos museológicos e bens móveis, constantes
dos respectivos inventários daquela Secretaria, aos
Municípios nos quais se encontram instalados os Museus
relacionados no Anexo deste decreto.
Parágrafo único - A doação a que se
refere este artigo deverá ser formalizada mediante termo
contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, mediante
resolução, disciplinará a instrução
dos respectivos expedientes que deverá incluir, necessariamente,
a manifestação da Consultoria Jurídica que serve
à Pasta.
Artigo 3.º - Após o cumprimento das formalidades
legais atinentes aos atos de doação de que trata o artigo
1.º, deverá a Secretaria da Cultura adotar as
providências cabíveis com vista à
regularização patrimonial e à
extinção dos Museus cujos acervos foram doados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 2000.